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Regulamento para as Empresas
Regulamento para as Empresas

Contrato de Serviços Contábeis - Abertura e Legalização de Empresas:

I - A empresa Adm Assessoria Contábil está habilitada em atuar em todos os Estados do Brasil.

II - O cliente deve providenciar a documentação necessária pedida pelo contador para abertura da empresa: Identidade e CPF dos Sócios, IPTU do Local onde será a empresa, Contrato de Locação do imóvel, se for o caso, e demais informações que forem necessárias para tal.

III - A empresa Adm Assessoria Contábil é responsável por elaborar os documentos de abertura da empresa, inclusive contrato social e visto do advogado, se for o caso, já incluído no valor dos serviços do contador cobrados.

  1 - Os serviços do contador devem ser pagos na contratação dos serviços (antes da abertura da empresa, por meio de boleto bancário, credito em conta, ou pagamento em carteira).

 IV - Nos serviços de Abertura e Legalização da Empresa estão incluídos:

  • Elaboração do contrato social da empresa
  • Cadastro da empresa em todos os órgãos necessários ao correto funcionamento da mesma
  • Autorização de notas fiscais para o cliente
  • Taxas de abertura da empresa (Junta Comercial, Prefeitura, Saude, Bombeiros)

V - Nos serviços de Abertura e Legalização da Empresa não estão incluídos:

  • Taxas Extras de abertura da empresa (exemplo: cetesb)
  • Autenticações de documentos (devendo ser pagas pelo cliente)
  • Traslados aos órgãos quando necessário (o cliente deve levar a documentação nos órgãos quando necessário)

    1 - O contador dá a documentação toda pronta para o cliente levar.

Contrato de Serviços Contábeis - Contabilidade Mensal

I - Está incluído nos serviços de Contabilidade mensal:

  • Escrituração Contábil e Fiscal
  • Departamento Pessoal
  • Apuração de Impostos e Cálculos Mensais de guias
  • Cobramos 13º salário e obrigações assessórias, declarações como RAIS, DCTF e Imposto de Renda.

II - As despesas e notas fiscais emitidas pela empresa devem ser informadas ao contador sempre até o dia 5 do mês seguinte, e as informações de faltas e horas extras (folha de pagamento) devem ser informadas no dia 25 de cada mês, para mantermos a contabilização sempre em dia.

III - Os impostos serão enviados ao cliente até o dia 10 de cada mês, e as folhas de pagamento até o dia 3, por email.

1 - Não são cobrados do cliente nenhuma taxa referente a recálculo de imposto.

IV - O cliente tem assessoria direta com o contador por MSN, telefone ou e-mail. De 8 às 12 e de 14 às 18 horas de segunda a sexta exceto feriados nacionais, sem precisar marcar reunião nem hora, o contador está sempre disponível.

Contrato de Serviços Contábeis - MEI Empreendedor Individual

I - Abrimos MEI em todos os Estados do Brasil.

II - Estão incluídos na abertura da MEI, os serviços de Legalização e cadastro em todos os órgãos, até a autorização das notas fiscais.

III - Nos serviços de abertura da MEI não estão incluídos:

  • Autenticações de documentos (devendo ser pagas pelo cliente)
  • Traslados aos órgãos quando necessário (o cliente deve levar a documentação nos órgãos quando necessário)

    1 - O contador dá a documentação toda pronta para o cliente levar.

As consultas são entregues na hora de segunda a sexta de 8 às 12 e de 14 às 18 horas. 

Qualquer dúvida pode ser tirada por e-mail ou MSN